terça-feira, 11 de junho de 2013

Provas finais de ciclo


 Aos Pais e Encarregados de Educação que "colocaram em parte incerta" o documento fornecido em Reunião de Pais durante o 2º período aqui ficam, novamente, as informações pertinentes.

Informação aos encarregados de educação
1º Ciclo
Os alunos do 4.º ano vão realizar obrigatoriamente provas finais do ensino básico de Português e Matemática, estando automaticamente inscritos pelos serviços administrativos da EBI da Torreira.
As provas finais do 1.º ciclo realizam-se em duas fases, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos.
A 2.ª fase destina-se aos alunos que:
  1. Após a realização das reuniões de avaliação do 3.º período, não tenham obtido aprovação ou tenham obtido classificação inferior a nível 3 a Português ou Matemática;
  2. Tenham faltado à 1.ª fase por motivos excecionais, devidamente comprovados, nas condições específicas definidas no regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário de 2013.

A classificação obtida na 2ª fase das provas finais realizadas pelos alunos é considerada como classificação final da respetiva disciplina.
As provas realizam-se em:
1ª Fase: Português ->7 de Maio de 2013 || Matemática -> 10 de Maio de 2013
2ª Fase: Português -> 9 de Julho de 2013 || Matemática -> 12 de Julho de 2013

As respetivas pautas serão afixadas nos dias:
1ª Fase: 12 de Junho de 2013
2ª Fase: 26 de Julho de 2013

No final do ano letivo, o aluno não progride e obtém menção de Não Aprovadose estiver numa das seguintes condições:
a)     Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática;
b)     Tiver obtido classificação inferior a 3 a Português ou Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares, ou seja estudo do meio e expressões artísticas.

A não realização das provas finais implica a retenção do aluno no 4º ano de escolaridade.
A avaliação dos alunos pode ser objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo encarregado de educação ao órgão de direção da escola, no prazo de 3 dias a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação nos 1º/2º/3º anos, ou da afixação das pautas no 4º ano de escolaridade

Período de Acompanhamento Extraordinário no 1º Ciclo
Os alunos internos do 4.º ano de escolaridade que, após as reuniões de avaliação de final de ano, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados da 1.ª fase das provas finais, não obtenham aprovação, bem como os alunos que obtiveram uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1.ª fase, podem usufruir de prolongamento do ano letivo. Os alunos que se encontrem na situação referida são automaticamente inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória a sua frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir e expressamente o comunicar por escrito ao órgão de gestão da escola.
O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das reuniões de avaliação e a realização da 2.ª fase das provas finais e visa colmatar deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos.

Importante
  • Os alunos devem apresentar-se na escola 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova, ou seja às 9:00h;
  • Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/ bilhete de identidade; os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão não são aceites para identificação dos alunos.
  • Os alunos só podem usar caneta/esferográfica de tinta preta indelével nas provas finais do 1º ciclo; não podem utilizar corretor e a utilização de lápis só é permitida nas provas para as quais está expressamente previsto.
  • Os alunos não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova, nem podem comer durante a realização das provas de exame.
  • Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.

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